Alimentação

Combatendo a obesidade infantil: alimentação na escola

Crianças e adolescentes passam, no mínimo, um terço do dia no ambiente escolar, e fazem uma ou duas refeições diárias, o que representa de 30% a 50% da ingestão alimentar. Por isso, o ambiente escolar tem enorme importância na promoção da alimentação saudável e combate à obesidade infantil.
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Crianças e adolescentes passam, no mínimo, um terço do dia no ambiente escolar, e fazem uma ou duas refeições diárias, o que representa de 30% a 50% da ingestão alimentar desses estudantes. Além disso, de acordo com dados do Ministério da Saúde de 2019, no Brasil, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas. Por isso, o ambiente escolar tem enorme importância na promoção da alimentação saudável e combate à obesidade infantil.

As escolas do Rio de Janeiro iniciarão o ano letivo de 2024 colocando em prática as determinações do decreto municipal Rio Nº 52.842/23, na forma da Lei nº 7987/23. Elas devem se atentar à alimentação oferecida aos alunos e substituir alimentos ultra processados. Ou seja, precisam atualizar seus cardápios, os alimentos oferecidos e vendidos pelas cantinas escolares, e ao que poderá ser oferecido na escola em eventos que ocorram ao longo do ano letivo (como aniversariantes do mês, lanches coletivos, projetos escolares, etc). Isso vale para escolas do ensino infantil e fundamental que funcionam na cidade, conforme artigo da prefeitura do Rio de Janeiro.

Embora a Lei não contemple obrigatoriedade no que é enviado de casa para consumo na escola, é importante que as famílias contribuam e apoiem a escola na promoção da alimentação saudável e no combate à obesidade infantil.


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Conhecendo a nova Lei:

Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro.

Como sabemos, segundo a nova lei:

  • “A Obesidade infantil constitui grave problema de saúde pública, estando relacionada a uma série de fatores, incluindo hábitos alimentares”. No município do Rio de Janeiro, mais de 100 mil crianças e adolescentes foram diagnosticadas com excesso de peso em 2020 (SISVAN 2020 – Ministério da Saúde).
  • O consumo de bebidas e alimentos ultraprocessados aumenta o risco de obesidade, podendo ainda acarretar diversos outros problemas à saúde.
  • Para promoção do bem-estar infantil, é indispensável à alimentação adequada e saudável em ambiente escolar”.


Art. 2º Ficam proibidas a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único: Nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes culinários, muitos deles de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes sanções:

I – Notificação para regularização no prazo de dez dias;

II – Advertência; e

III – em se tratando de escola particular, multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), até que a irregularidade seja sanada.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação de multa a que se refere o inciso III serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.

Alimentos ultraprocessados e processados: qual é a diferença?

  • Ultraprocessados: são produtos cuja fabricação envolve várias etapas de processamento e ingredientes culinários. Contém substâncias alteradas ou fabricadas industrialmente, sem uso ou de uso raro na cozinha. Contém aditivos químicos que alteram as funções sensoriais (cor, sabor e textura dos produtos) como emulsificantes, corantes, aromas artificiais e realçantes, tornando os produtos mais "atraentes" ao consumidor.
  • Processados: são fabricados pela indústria por meio da adição de sal, açúcar ou gordura - óleo (eventualmente outro ingrediente culinário processado) a alimentos in natura, ou minimamente processados. São produtos derivados diretamente de alimentos  e são reconhecidos como versões dos alimentos originais. São exemplos de alimentos processados os alimentos em conserva (salmoura ou solução de vinagre e sal), extrato de tomate, sardinha ou atum enlatados, carne seca, frutas em calda ou cristalizadas, queijos, etc.

De acordo com a Lei, qualquer alimento que contenha em sua formulação qualquer um dos ingredientes acima (ultraprocessados), não poderã ser oferecido na escola.

Alimentos in natura e minimamente processados: quais são esses alimentos?

Alimentos in natura são aqueles obtidos diretamente de plantas ou animais e que não sofrem qualquer alteração após deixarem a natureza, como frutas, verduras, legumes, raízes, ovos, etc. Já os alimentos minimamente processados são alimentos in natura que, antes de sua comercialização, foram submetidos a alterações mínimas, como moagem, fermentação, fracionamento e congelamento, sem adição de qualquer outra substância. São exemplos de alimentos minimamente processados os grãos secos, que são polidos ou moídos; as carnes, que são resfriadas ou congeladas; o leite, que é pasteurizado; e as farinhas, como trigo, mandioca, milho, além dos amidos etc.

Esses dois tipos de alimentos são a base para uma alimentação saborosa e nutricionalmente balanceada, sobretudo quando consumidos de forma variada e com preferência por aqueles de origem vegetal. Além disso, alimentos in natura ou minimamente processados favorecem a valorização de nossa própria cultura gastronômica, e ajudam a promover um sistema alimentar que seja social e ambientalmente sustentável.


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Esses são os alimentos que devem ser oferecidos:

  • Legumes, frutas e verduras frescas, suco de frutas sem açúcar, batata, mandioca e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
  • Arroz branco, integral, ou parboilizado, a granel ou embalado;
  • Milho em grão ou espiga;
  • Grãos de trigo e outros cereais, como aveia;
  • Feijão de todas as cores, lentilha, grão de bico e outras leguminosas;
  • Cogumelos frescos ou secos;
  • Castanhas, nozes, amendoim;
  • Carnes de gado, de porco, aves, pescados frescos, etc;
  • Leite pasteurizado, ultrapasteurizado (longa vida);
  • Iogurte sem adição de açúcar, café, chá.


O que são ingredientes culinários:

São produtos extraídos de alimentos in natura ou diretamente da natureza e usados para temperar, cozinhar e preparar os alimentos. Devem ser utilizados com moderação. São exemplos desse tipo de alimento os óleos de soja, milho e girassol, além de azeite, manteiga, sal (refinado ou grosso) e açúcar (refinado, demerara, mascavo etc.).

Quais são os alimentos processados:

  • Todos os vegetais (legumes, verduras, cereais e leguminosas) preservados em salmoura ou solução de sal e vinagre. Ex.: frutas e verduras frescas, suco de frutas sem açucar, batata, mandioca e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
  • Extratos ou concentrados de tomate (com sal e/ou açúcar);
  • Frutas em calda e frutas cristalizadas;
  • Nozes e sementes salgadas ou açucaradas;
  • Sardinha e atum enlatados;
  • Pães, queijos, carnes salgadas e produtos prontos para aquecer (ex.: hamburguer, massas, pizzas, quando esses produtos são feitos exclusivamente de alimentos in natura ou minimamente processados e não contém classes de aditivos com função cosmética).


São considerados alimentos ultraprocessados:

  • Refrigerantes, bebidas lácteas, néctar de frutas, guaraná natural, mate industrializado;
  • Misturas em pó para preparação de bebidas com sabor de frutas;
  • Salgadinhos de pacote, bolachas, biscoitos, doces (balas, pirulitos, jujubas, etc) e chocolate;
  • Barras de “cereal”;
  • Sorvetes;
  • Panificados e outros pães embalados;
  • Margarinas;
  • Bolos com pasta americana, tortas e misturas para bolos;
  • "Cereais" matinais;
  • Massas e pizzas pré-preparadas;
  • Empanados de frango e peixe;
  • Salsichas, hambúrgueres e outros produtos de carne reconstituída;
  • Macarrão instantâneo;
  • Misturas em pó para preparação de sopas e sobremesas;

Esses não poderão fazer parte do cardápio, não poderão ser enviados na merenda escolar e nem nos dias de festas escolares.

Como diferenciar esses alimentos garantindo uma alimentação saudável?

Fique atento aos rótulos! O ideal é que sejam utilizados alimentos que contenham menos de 5 ingredientes, sendo estes isentos de aditivos, corantes e realçadores, como descrito acima.

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Orientações gerais:

Para crianças seletivas, com restrições alimentares ou crianças com dietas especiais, devem ser oferecidos alimentos que fazem parte do cardápio da criança e a escola precisará ter uma planilha impressa com o nome destes alunos, no mural do refeitório e cozinha.

Para os lanches enviados de casa, inclusive nos dias de aniversariantes do mês ou lanches coletivos,  o ideal é que a família envie em embalagens que possam ser higienizadas com facilidade, antes de serem colocadas sob refrigeração, na geladeira da escola.

A seguir, sugestões sobre lanches para enviar nas lancheiras ou em dias festivos, por faixa etária:

Berçário 2 (acima de  2 anos):

  • Suco de frutas in natura ou polpa de frutas sem adição de açúcar, em volume em torno de 120ml;
  • Bolo simples, feitos com suco de frutas, sem açúcar e sem recheios ;
  • Biscoito polvilho e Pão de queijo ( atenção aos ingredientes  - para crianças maiores de 2 anos);
  • Espiga de milho;
  • Salada de frutas;


Maternal ao Pré 2 (3 a 6 anos):

  • Suco de frutas ou polpa de frutas ou mate (feito em casa), sem adição de açúcar;
  • Bolo simples, com suco de frutas e, se possível, sem recheio. Caso opte por recheio, escolha os mais simples (brigadeiro com cacau em pó acima de 55%, doce de leite, geleia de frutas, etc);
  • Pipoca salgada, salgados de forno de frango, carne ou queijo;
  • Biscoito polvilho e  pão de queijo (atenção aos rótulos);
  • Sanduíche com brioche ou pão francês de queijo ou pastinha caseira, frango ou ovos;
  • Tapioca;
  • Salada de frutas;
  • Espiga de milho.

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Escolas e Famílias: dividindo a responsabilidade

O que a Lei normatiza é que não poderão ser oferecidos nos cardápios escolares alimentos ultraprocessados. É muito importante que as famílias atuem como parceiras das escolas, e não enviem alimentos não recomendados. As famílias devem priorizar "comida de verdade" para as crianças e adolescentes. Assim, ajudamos a combater a obesidade infantil, as escolas atendem às orientações da Lei e todos cumprem seu papel de promotor da saúde de forma integral!

Se você quer oferecer opções mais saudáveis no cardápio de sua escola, faça o download de nossa Planilha de Nutrição Escolar, elaborada por nosso time de nutrição!


Referências:

  1. Resolução nº 216 de 15 de setembro de 2004
  2. Decreto Rio nº 45585 de 27 de dezembro de 2018
  3. Portaria Ivisa Rio  nº 2 de 11 de novembro de 2020
  4. Decreto Rio nº52842 de 11 de julho de 2023
  5. Guia alimentar para a população brasileira  2014 - 2ª edição
Escrito por
Luciana Pereira

Nutricionista com MBA em Gestão Pedagógica, Luciana possui 26 anos de experiência em alimentação escolar atuando como nutricionista de creches e escolas do RJ, como a rede de ensino CEL e o Colégio Franco Brasileiro.

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